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Aviação Comercial / Brasil

"Dangerous Goods"

Instrução suplementar da ANAC para o transporte de artigos perigosos

Avião sendo carregado
Latam
Divulgação/Latam

Rafael Ramos

3/29/2021

A Agência Nacional de Aviação Civil divulgou a Instrução Suplementar (IS) n° 175-012A, com base na emenda 03 do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil n°175 (RBAC). Divulgada na segunda-feira (29/03), a IS visa esclarecer os critérios de cumprimento do RBAC n° 175.

737-300 cargueiro
Toll Aviation
Robert Frola, GFDL, via Wikimedia Commons

O IS também estabelece procedimentos para aprovação e certificação de embalagens para transporte de artigos perigosos, além de abordar também as condições para transporte em quantidades excetuadas e condições e exceções para artigos perigosos em quantidades limitadas.

O IS trás também um detalhamento adicional para embalagens de transporte de artigos perigosos infectantes de classe 6, divisão 6.2, categoria B (RBAC 175.309).

A Instrução Suplementar entrará em vigor no dia 3 de maio. Os prazos de aplicação das seções 5.2 a 5.4 passarão a valer a partir de 1 de outubro.






Rafael Ramos
Entusiasta da aviação desde tenra idade, teve seus primeiros contatos com a área desenvolvendo aquele bom e velho vício de passar dezenas de horas na frente das telas do Micrsoft Flight Simulator e outros simuladores. Com sólida formação em várias áreas tecnológicas, inclusive engenharia e química, Rafael se reencontra com a aviação como editor e autor de artigos e matérias de nosso portal, prestando inestimável ajuda à dinâmica e expansão do site e à comunidade aeronáutica, trazendo-nos as notícias e atualizações tão indispensáveis para que nos mantenhamos correntes em nossa área de atuação.