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Projeto de Decreto Legislativo irá regulamentar aviação internacional em solo brasileiro
Ken Yam/Unsplah
Rafael Ramos
8/31/2021
Com o Projeto de Decreto Legislativo 256/21, o governo brasileiro valida os termos de acordo multilateral sobre serviços aéreos internacionais, de modo a ampliar as liberdades básicas de sobrevoo sem escala e de pouso técnico para reabastecimento, reparo ou refúgio às aeronaves em serviços aéreos internacionais regulares.
O acordo multilateral foi concluído em 7 de dezembro de 1944, durante a Convenção de Aviação Civil Internacional, e a Convenção de Chicago entrou em vigor em 1947, permitindo a criação da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), que iria administrar a convenção e exercer a governança global sobre o setor de aviação fornecendo segurança, eficiência e economia dos serviços aéreos.
O texto prevê, por exemplo, que cada país que faz parte do acordo possa designar a rota a ser seguida em seu território por qualquer serviço aéreo internacional e, também, possa definir os aeroportos nos quais tais serviços poderão ser executados. Além disso, poderá também impor taxas a esses serviços para o uso de aeroportos e instalações.
Brasil, Rússia, Indonésia e Chin ficaram de fora do acordo num primeiro momento.
Agora o projeto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para discussão e votação no Plenário.
Informações do congresso, retiradas de Agência Câmara de Notícias.
Josue Isai Ramos Figueroa
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Rafael Ramos
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