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ANAC divulga normas para compartilhamento de aeronaves
Falcon 900 Yuri G./Unsplash
Gabriela Ramos
9/9/2021
Na última sexta-feira, 3 de setembro, a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) publicou na Instrução Suplementar (IS) nº 91-013A uma norma com orientações relacionadas ao compartilhamento de aeronaves, como processo de certificação, prazos estimados e documentação necessária para quem já opera ou pretende operar aeronaves de forma compartilhada. Além disso, há um detalhamento das regras incluídas no último mês de fevereiro, presentes na Subparte K do Regulamento de Aviação Civil (RBAC) nº 91.
O processo de autorização para operação de aeronaves compartilhadas passará por fases de análise documental, demonstração, inspeção e autorização final, procedimento semelhante aos certificados emitidos pela Anac.
Na IS nº 91-013A, está disponível uma visão geral sobre o processo, com orientações sobre os prazos para cada fase e quais documentos são necessários para obter a certificação. Além disso, para os interessados, há também informações para auxiliar na preparação da documentação e da infraestrutura necessária durante o processo.
No documento, há também a descrição de critérios para a manutenção da autorização e vigência das Especificações Administrativas.
A Diretoria Colegiada da ANAC já havia aprovado, em 9 de fevereiro deste ano, a inclusão da Subparte K do RBAC nº 91, que permitiu aos cotistas o compartilhamento de aeronaves através de contrato com duração mínima de um ano. As normas de segurança operacional se assemelham às das operações sob o RBAC nº 135, que regula o táxi-aéreo, mas com adaptações necessárias para se adequar ao modelo de compartilhamento de aeronaves.
A IS entrará em vigor no próximo dia 1 de outubro. Operadores que já usufruem do modelo de compartilhamento têm até fevereiro de 2022 para apresentarem a documentação exigida.
Chris Leipelt/Unsplash
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Gabriela Ramos
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